Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1115, de 16 de janeiro de 1987
Nº 1115/1987
LEI Nº 1115, DE 16 DE JANEIRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A FORMA DE ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA NOMEAÇÃO DO REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-UERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - professores integrantes da carreira do magistério da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ;
II - alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Universidade; e,
III - servidores não docentes.
II - as em que votarão os alunos; e,
III - as em que votarão os servidores não docentes.
I - registro prévio dos candidatos;
II - realização dentro do recinto da instituição;
III - identificação dos eleitores;
IV - garantia do sigilo de votos e inviolabilidade das urnas; e,
V - apuração imediata, após o término da votação.
II - 1 (um) indicado pelo Conselho Universitário;
III - 1 (um) indicado pelo Diretório Central dos Estudantes;
IV - 1 (um) indicado pela associação representativa dos docentes; e,
V - 1 (um) indicado pela associação representativa dos servidores não docentes.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1987.LEONEL BRIZOLA
Governador
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