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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.144 DE 01 DE ABRIL DE 2026

Nº 11144/2026

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LEI N.º 11.144 DE 01 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA ENDOMETRIOSE”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o “O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA ENDOMETRIOSE”, a ser comemorado anualmente dia 13 de março.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

13 de março – DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A ENDOMETRIOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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