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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.143 DE 23 DE MARÇO DE 2026

Nº 11143/2026

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LEI N.º 11.143 DE 23 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 4.733, DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Altera-se o artigo 1º Lei n.º 4.733, de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a destinarem vagões exclusivamente para mulheres 24 (vinte e quatro) horas por dia.”

Art. 2.
Altera-se o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 4.733, de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Os vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres poderão ser destacados entre os que integram a composição dimensionada para o fluxo de passageiros, ou adicionados à composição, a critério da concessionária.”

Art. 3.
Suprima-se o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 4.733, de 23 de março de 2006, renumerando-se os demais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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