Rio de Janeiro
LEI N.º 11.143 DE 23 DE MARÇO DE 2026
Nº 11143/2026
LEI N.º 11.143 DE 23 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 4.733, DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
“Art. 1º As empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a destinarem vagões exclusivamente para mulheres 24 (vinte e quatro) horas por dia.”
“§ 2º Os vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres poderão ser destacados entre os que integram a composição dimensionada para o fluxo de passageiros, ou adicionados à composição, a critério da concessionária.”
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica