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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.141 DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 11141/2026

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LEI N.º 11.141 DE 20 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Família ao Pé da Cruz”, a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa que antecede o domingo de Páscoa.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SEXTA-FEIRA SANTA – DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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