Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1114, de 07 de janeiro de 1987
Nº 1114/1987
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º , do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1114, de 07 de janeiro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 681, de 1985.
LEI Nº 1114, DE 07 DE JANEIRO DE 1987.
DETERMINA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 1987.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica