Rio de Janeiro
LEI N.º 11.139 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 11139/2026
LEI N.º 11.139 DE 20 DE MARÇO DE 2026
CONSIDERA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, O “INSTITUTO FAZENDO O BEM TEMPLO MISSÃO DA SOLIDARIEDADE POR AMOR AO PRÓXIMO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o INSTITUTO FAZENDO O BEM TEMPLO MISSÃO DA SOLIDARIEDADE POR AMOR AO PRÓXIMO, situado na Avenida Edgard Romero, 810, bairro de Vaz Lobo.
Parágrafo únicoO reconhecimento previsto no caput não implica qualquer restrição ou gravame ao imóvel abrangido por esta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica