Rio de Janeiro
LEI N.º 11.138 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 11138/2026
LEI N.º 11.138 DE 20 DE MARÇO DE 2026
RECONHECE O MERGULHO RECREATIVO AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica reconhecido o Mergulho Recreativo Amador no Estado do Rio de Janeiro como esporte de lazer subaquático.
Art. 2.
O Mergulho Recreativo Amador é a atividade subaquática realizada com fins de lazer, contemplação ou exploração, praticada por pessoas devidamente habilitadas, utilizando equipamentos autônomos de respiração com ar comprimido ou misturas gasosas apropriadas, máscara, nadadeiras e dispositivos de controle de flutuabilidade.
Art. 3.
Para a prática segura da atividade, o praticante deverá possuir certificação válida emitida por escolas ou agências de treinamento de mergulho reconhecidas nacional ou internacionalmente, observadas as normas de segurança estabelecidas pela autoridade marítima e demais órgãos competentes.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica