Rio de Janeiro
LEI N.º 11.137 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 11137/2026
LEI N.º 11.137 DE 20 DE MARÇO DE 2026
DECLARA A CASA FIRJAN COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e turístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Casa Firjan.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica