Rio de Janeiro
LEI N.º 11.132 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Nº 11132/2026
LEI N.º 11.132 DE 19 DE MARÇO DE 2026
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO TEATRAL REVOLUCENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Grupo Teatral Revolucena.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica