Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1113, de 07 de janeiro de 1987
Nº 1113/1987
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1113 de 07 de janeiro de 1987, oriundo do Projeto de Lei nº 862, de 1985.
LEI Nº 1113, DE 07 DE JANEIRO DE 1987.
CONCEDE AO ELEITOR, GRATUIDADE DE TRANSPORTE COLETIVO NOS DIAS DE ELEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 1987.Deputado EDUARDO CHUAHY
PRESIDENTE
Ficha Técnica