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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.126 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 11126/2026

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LEI N.º 11.126 DE 18 DE MARÇO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS ENCHENTES”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Combate às Enchentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Combate às Enchentes poderão ser realizadas, palestras e campanhas informativas, com os seguintes objetivos:
I alertar e mobilizar a população sobre a importância da redução da poluição, do descarte correto do lixo, assim como sobre a necessidade de acesso a práticas e tecnologias para a preservação do meio ambiente;
II divulgar informações sobre medidas de segurança que devem ser adotadas nos momentos das enchentes;
III fortalecer o relacionamento e a parceria com instituições públicas e organizações da sociedade civil voltadas para fiscalizar e garantir os direitos das pessoas afetadas por enchentes.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

JULHO

PRIMEIRA SEMANA – SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS ENCHENTES (NR)

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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