Rio de Janeiro
LEI N.º 11.122 DE 11 DE MARÇO DE 2026
Nº 11122/2026
LEI N.º 11.122 DE 11 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006, QUE “INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DE LIXO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
“Art. 1º Fica criado, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O DIA DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”, data especial em que poderão ser reverenciados pelos Poderes do Estado e dos Municípios e pela Sociedade em geral, no dia 01 de março de cada ano , sem prejuízo das ações permanentes em favor dos mesmos.”
“Art. 2º Na condição de importante Agentes, Defensores do Meio Ambiente, OS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS merecem o respeito, a atenção e o apoiamento necessário ao melhor desempenho da importante atividade que desempenham.”
Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica