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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.121 DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 11121/2026

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LEI N.º 11.121 DE 11 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA AO COMBATE A “CRISTOFOBIA”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15 DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia ao combate a “Cristofobia”, a ser realizado no dia 15 de janeiro.
Art. 2.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JANEIRO

(...)

15 – DIA ESTADUAL DE COMBATE A CRISTOFOBIA.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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