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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.120 DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 11120/2026

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LEI N.º 11.120 DE 11 DE MARÇO DE 2026

ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do estado do Rio de Janeiro, o “Mês do Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, a ser realizado anualmente no mês de abril.
§ 1ºO “Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” é destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como medida de política pública de inclusão.
§ 2ºO “Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 02 de abril, em que se celebra o dia mundial de conscientização sobre o autismo.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABRIL

(...)

Abril – Mês do Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA

(NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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