Rio de Janeiro
LEI N.º 11.116 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Nº 11116/2026
LEI N.º 11.116 DE 10 DE MARÇO DE 2026
DENOMINA COMO “ESTAÇÃO REI PELÉ – MARACANÔ A ESTAÇÃO DE METRÔ MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica denominada “Estação REI PELÉ – MARACANÔ a estação de metrô, antes chamada de “Estação Maracanã”, pertencente à linha 2 (dois), localizada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica