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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.115 DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 11115/2026

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LEI N.º 11.115 DE 10 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Glicogenose, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de abril, com vistas à promoção e à conscientização sobre as glicogenoses, doenças genéticas raras que afetam a metabolização da glicose, incentivando o diagnóstico precoce e a melhoria no tratamento, além de divulgar informações sobre a condição à população em geral.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

03 – Dia Estadual de Conscientização sobre a Glicogenose. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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