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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.111 DE 04 DE MARÇO DE 2026

Nº 11111/2026

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LEI N.º 11.111 DE 04 DE MARÇO DE 2026

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA ORGANIZADA CHARANGA DO FLAMENGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Torcida Organizada Charanga do Flamengo, para fins de tombamento.
Parágrafo únicoA inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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