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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.110 DE 04 DE MARÇO DE 2026

Nº 11110/2026

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LEI N.º 11.110 DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica instituído O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO a ser comemorado anualmente no 2º domingo dos meses de março e setembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

2º DOMINGO – CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO

(...)

SETEMBRO

(...)

2º DOMINGO – CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA INVERNO

(...)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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