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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.109 DE 04 DE MARÇO DE 2026

Nº 11109/2026

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LEI N.º 11.109 DE 04 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos a “Semana Estadual das Surdolimpíadas”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 26 de setembro, em consonância com a data de comemoração do Dia Nacional dos Surdos, instituída pela Lei n.º 11.796, de 29 de outubro de 2008.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

SEMANA DO DIA 26 – SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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