Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.108 DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 11108/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 11.108 DE 03 DE MARÇO DE 2026

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO BOHÊMIOS DE IRAJÁ, situado no bairro de Irajá no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no caput do Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.