Rio de Janeiro
LEI N.º 11.104 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Nº 11104/2026
LEI N.º 11.104 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM “SERRA DO RIO” PARA IDENTIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PRODUTOS VITIVINÍCOLAS ORIGINÁRIOS DA REGIÃO DA SERRA FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a denominação de origem “Serra do Rio”, destinada à certificação de produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica