Rio de Janeiro
LEI N.º 11.103 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Nº 11103/2026
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LEI N.º 11.103 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Promoção da Cultura Oceânica, visando à conscientização, educação e mobilização da sociedade sobre a importância dos oceanos para a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
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CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica