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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.102 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11102/2026

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Art. 2.
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LEI N.º 11.102 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA BENEFICENTE “SAMBA DÁ SOPA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Roda de Samba Beneficente “Samba Dá Sopa”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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