Rio de Janeiro
LEI N.º 11.102 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Nº 11102/2026
LEI N.º 11.102 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA BENEFICENTE “SAMBA DÁ SOPA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Roda de Samba Beneficente “Samba Dá Sopa”.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica