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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.101 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11101/2026

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LEI N.º 11.101 DE 15 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA REPRESENTACÃO INDUSTRIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Representação Industrial”, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de outubro.

Art. 2.
O anexo da lei n.º 5645/2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

19 de outubro – DIA ESTADUAL DA REPRESENTAÇÃO INDUSTRIAL.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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