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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.100 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11100/2026

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Art. 2.
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LEI N.º 11.100 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Sabiá, no Município de Niterói.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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