Rio de Janeiro
LEI N.º 11.099 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Nº 11099/2026
LEI N.º 11.099 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB, SEDIADO NO BAIRRO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Canto do Rio Foot-Ball Club, sediado no Bairro de São Domingos, no Município de Niterói.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica