Rio de Janeiro
LEI N.º 11.093 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Nº 11093/2026
LEI N.º 11.093 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA DA GUARDA MUNICIPAL DE ITABORAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda da Guarda Municipal de Itaboraí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica