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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.093 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11093/2026

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LEI N.º 11.093 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA DA GUARDA MUNICIPAL DE ITABORAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda da Guarda Municipal de Itaboraí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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