Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.092 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11092/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 11.092 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E HISTÓRICO O PRÉDIO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES FERNANDO SANTA CRUZ DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (DCE – UFF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico o Prédio do Diretório Central dos Estudantes Fernando Santa Cruz da Universidade Federal Fluminense (DCE – UFF) situado no Centro de Niterói – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.