Rio de Janeiro
LEI N.º 11.092 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Nº 11092/2026
LEI N.º 11.092 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E HISTÓRICO O PRÉDIO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES FERNANDO SANTA CRUZ DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (DCE – UFF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico o Prédio do Diretório Central dos Estudantes Fernando Santa Cruz da Universidade Federal Fluminense (DCE – UFF) situado no Centro de Niterói – RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica