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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.091 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11091/2026

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Art. 2.
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LEI N.º 11.091 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o “Elos Clube de Niterói”.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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