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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.090 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11090/2026

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LEI N.º 11.090 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio paisagístico, turístico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu, localizado no município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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