Rio de Janeiro
LEI N.º 11.090 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Nº 11090/2026
LEI N.º 11.090 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio paisagístico, turístico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu, localizado no município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica