Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1109, de 5 de janeiro de 1987
Nº 1109/1987
LEI Nº 1109, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DA PEQUENA E MÉDIA IMPRESA - FLUPEME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação Fluminense de Pequena e Média Empresa - FLUPEME, com sede na Rua General Argolo, 12 - São Cristóvão e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 05 de janeiro de 1987.LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica