Rio de Janeiro
LEI N.º 11.089 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Nº 11089/2026
LEI N.º 11.089 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica do Corpo de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, sediada na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica