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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.088 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11088/2026

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LEI N.º 11.088 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA O “CARNAVAL DE GUAPI”, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Esta lei declara o “Carnaval de Guapi”, realizado no município de Guapimirim, como patrimônio cultural imaterial, turístico e gastronômico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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