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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.086 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Nº 11086/2026

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LEI N.º 11.086 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO PENSIONISTA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Pensionista”, a ser realizado, anualmente, no dia 23 de maio.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

MAIO

23 – DIA DO PENSIONISTA

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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