Rio de Janeiro
LEI N.º 11.083 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 11083/2025
LEI N.º 11.083 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA SÍNDROME DE TURNER, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Turner, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica