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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.082 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 11082/2025

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Art. 2.
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LEI N.º 11.082 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO PARA DENOMINAR COMO “RODOVIA DEPUTADO JUNOT ABI-RAMIA ANTONIO” O TRECHO DA RJ-116 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MACUCO – RJ AO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Inclua-se inciso ao artigo 1º da Lei Estadual n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“’Rodovia Deputado Junot Abi-Ramia Antonio’, a RJ-116, trecho que liga o município de Macuco-RJ ao município de Nova Friburgo-RJ. (NR)”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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