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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1108, de 5 de janeiro de 1987

Nº 1108/1987

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LEI Nº 1108, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO MORRO DA BOA VISTA - ABMMB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação Beneficente dos Moradores do Morro da Boa Vista - ABMMB, com sede na rua “G’’ nº 9, Morro da Boa Vista, e foro em Niterói - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio deJaneiro, 05 de janeiro de 1987.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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