Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1108, de 5 de janeiro de 1987
Nº 1108/1987
LEI Nº 1108, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO MORRO DA BOA VISTA - ABMMB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação Beneficente dos Moradores do Morro da Boa Vista - ABMMB, com sede na rua “G’’ nº 9, Morro da Boa Vista, e foro em Niterói - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio deJaneiro, 05 de janeiro de 1987.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica