Rio de Janeiro
LEI N.º 11.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 11077/2025
LEI N.º 11.077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 11.077, de 23 de dezembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei n.º 6544-A, de 2022.
PROÍBE A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS “SIMILARES” JUNTO AOS PRODUTOS ORIGINAIS TRADICIONALMENTE CONHECIDOS EM MERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, CENTROS DE COMPRAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2025.
Deputado GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica