Rio de Janeiro
LEI N.º 11.074 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 11074/2025
LEI N.º 11.074 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
SEM AUMENTO DE DESPESA, FIXA, EM OBEDIÊNCIA À NORMA INSCRITA NO ART. 98, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Sem aumento de despesa, a partir da entrada em vigor desta Lei, o subsídio mensal do Deputado Estadual será de trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 4.058/2002.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica