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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.074 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 11074/2025

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LEI N.º 11.074 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

SEM AUMENTO DE DESPESA, FIXA, EM OBEDIÊNCIA À NORMA INSCRITA NO ART. 98, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Sem aumento de despesa, a partir da entrada em vigor desta Lei, o subsídio mensal do Deputado Estadual será de trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 4.058/2002.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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