Rio de Janeiro
LEI N.º 11.073 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 11073/2025
LEI N.º 11.073 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA O MUSEU CASA DE SANTOS DUMONT COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CIENTÍFICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado o Museu Casa de Santos Dumont, situado no Município de Petrópolis, como patrimônio histórico, científico e cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2.
O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.
Art. 3.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica