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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.066 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 11066/2025

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LEI N.º 11.066 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA A “FESTA DO PINHÃO DE VISCONDE DE MAUÁ” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a “Festa do Pinhão de Visconde de Mauá”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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