Rio de Janeiro
LEI N.º 11.065 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 11065/2025
LEI N.º 11.065 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA A CIDADE DE VALENÇA COMO A CAPITAL DO QUEIJO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarada a cidade de Valença como a Capital do Queijo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica