Rio de Janeiro
LEI N.º 11.064 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 11064/2025
LEI N.º 11.064 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA O DESFILE DE CARNAVAL DA MARQUÊS DE SAPUCAÍ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E HUMANÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio imaterial histórico, cultural, artístico e humanístico do Estado do Rio de Janeiro o Desfile de Carnaval das Escolas de Samba da Marquês de Sapucaí.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica