Rio de Janeiro
LEI N.º 11.063 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 11063/2025
LEI N.º 11.063 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “BUTECO DO PORTUGA”, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro o “Buteco do Portuga”, localizado no município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica