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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.062 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 11062/2025

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LEI N.º 11.062 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA ECONOMIA DO MAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Economia do Mar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro.
Art. 2.
- O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

16 - Dia Estadual da Economia do Mar. (NR)”

Art. 3.
- O Dia Estadual da Economia do Mar tem como objetivo promover a conscientização, a valorização e a difusão das atividades econômicas relacionadas ao mar, bem como destacar a importância dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Art. 4.
- Nesse dia, poderão ser promovidas atividades, palestras, seminários, workshops, exposições e demais eventos, que visem à disseminação do conhecimento sobre a Economia do Mar, abrangendo áreas como pesca, aquicultura, biotecnologia marinha, turismo costeiro, indústria naval, energia eólica offshore, entre outras.
Art. 5.
- As escolas da rede estadual de ensino poderão promover ações educativas voltadas à conscientização sobre a importância dos ecossistemas marinhos e da economia do mar, integrando o tema às atividades curriculares.
Art. 6.
- Poderá o Poder Executivo promover campanhas de divulgação e sensibilização da população acerca do “Dia Estadual da Economia do Mar” e de seus objetivos.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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