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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.060 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11060/2025

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LEI N.º 11.060 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro “O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA”, a ser comemorada anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2.
“O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA”, tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos, em especial junto ao carnaval do Estado do Rio de Janeiro diante da Escola de Samba Portela.
Art. 3.
O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dia 25 de outubro: ‘DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA’.”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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