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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.059 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11059/2025

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LEI N.º 11.059 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO QUADRINISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro “O Dia do Quadrinista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.
Art. 2.
O Dia do Quadrinista é uma forma de homenagear os profissionais que mesclam a cultura das artes visuais e literárias na forma-síntese das histórias em quadrinhos.
Art. 3.
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JANEIRO

(...)

30 de Janeiro – O Dia do Quadrinista.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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