Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 11.055 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11055/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 11.055 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO, DE NATUREZA IMATERIAL, O CULTO E A DEVOÇÃO À NOSSA SENHORA DO CARMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
Esta lei declara, como patrimônio cultural e religioso, de natureza imaterial, o culto e a devoção à Nossa Senhora do Carmo no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.