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LEI Nº 11.053 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 11053/2025

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LEI Nº 11.053 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SINEIRO CATÓLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Sineiro Católico, a ser celebrado anualmente, no dia 02 de fevereiro.

Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

FEVEREIRO

(...)

DIA 02 – DIA ESTADUAL DO SINEIRO CATÓLICO. (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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