Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1105, de 26 de dezembro de 1986
Nº 1105/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, nos termos do §5º, do artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1105, de 26 de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de lei nº 820, de 1985.
LEI Nº 1105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1986.
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALINEA B DO INCISO III DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 33, DE 13 DE JUNHO DE 1969.
“Art. 2º - ...............................................................................................
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica